Miguelismos do séc. XXI: a Martinhada
Não muito longe dos golpes constitucionais miguelistas do séc. XIX - a Abrilada, a Vilafrancada, etc.), eis a A Martinhada ou, o Golpe do São Martinho.
Este dia, em vésperas do tradicional 11 de Novembro, ficará para a história. Goste-se ou não, foi um golpe na Constituição, foi um Golpe na Soberania do Povo, foi um golpe na separação de poderes, foi um golpe na especialização - e soberania relativa - das polícias, foi um golpe de estado.
1. as forças golpistas da Martinhada
2. a homologação do golpe,
3. os apoiantes imediatos e incondicionais do golpe,
4. os reticentes,
5. Os excluídos (i.e., aqueles à revelia dois quais se perpetrou e concretizou o golpe),
Considerações, perplexidades e inquietações:
A primeira, (e se é verdade que uma imagem vale mais de mil palavras)
A segunda perplexidade (ou série de perplexidades) relativamente ao Ministério Público, que entretanto surge com um logotipo moderno e minimalista, elenca como divisa - logo, como escopo - a Defesa da Legalidade Democrática, sendo essa a primeira perplexidade e inquietação: Quem foi que elegeu ou sufragou democraticamente o Ministério Público para este desiderato?...
Insistindo, quem foi que elegeu ou sufragou democraticamente o Ministério Público para este desiderato?
- Terá sido o povo finlandês que democraticamente elegeu o Ministério Público para a Defesa da Legalidade Democrática em Portugal?...
Porque não foi o Povo português que o elegeu, o Ministério Público não é eleito, forma-se e valida-se a si mesmo a partir de si mesmo. Não está sujeito a sufrágio do Povo, antes é de origem e matriz oligárquica . além da sua natureza corporativa.
- E é um organismo de matriz oligárquico-corporativa que se apresenta para defender a Legalidade Democrática e por extensão, a Democracia?
- E porquê é que é um organismo desta natureza e com esta enformação que defende a Democracia, trata-se de um organismo supra-humano, acima de suspeita e ungido da mesma infalibilidade de que gozam as divindades?..
- e não será que que a divisa apresentada no logo do MP deveria mudar, afinal, para algo como interferindo na legalidade democrática?,
Podendo contrapor-se que "... o a PGR é nomeada por quem foi democraticamente eleito", todos estamos a par das tensões, guerras intestinas e dos desrespeito e contestação a raiar a insubordinação -passe o exagero - do corpus do MP contra o/a PGR!
Por outro lado, será que afinal de explica e justifica porque é que o MP alija a sua responsabilidade tão recorrentemente em matéria de crimes comuns, violenta doméstica, etc., porque afinal está destinado a fins mais elevados e mais nobres?
Quando vamos tendo conhecimento, no mínimo, semanalmente, que por demissão ou omissão do MP, mais uma mulher que tinha apresentado tempestivamente a sua queixa acabou assassinada pelo companheiro violento, também graças à inação do MP, será que a atitude anterior dos/as Magistrados/as do MP está escudada nessa distorção cognitiva, "somos a magistratura que defende a legalidade democrática e não a paz social nas questões domésticas ou de má-vizinhança"?...
A terceira série de perplexidades tem que ver com as forças policiais escolhidas para a operação do dia 7 de Novembro: Porquê a PSP e não, como vai sendo norma, a Polícia Judiciária?
A missão histórica da PSP não é a Segurança Pública, o policiamento de proximidade?
Alguém dira de seguida que a PSP também tem departamento de investigação criminal. Exato, assim como também o tem a GNR. Mas para esta esfera e especialização da investigação e criminalidade?
Na operação do dia 7 de Novembro p.p. estiveram envolvidos 150 agentes; se eram todos do Núcleo de Investigação da PSP - e só em Lisboa a mesma PSP reuniu 150 agentes - não espanta que faltem agentes da PSP nas ruas, nas esquadras e no demais policiamento de proximidade.
Mas não, não eram do núcleo de investigação da PSP, eram do Comando Metropolitano de Lisboa, eram, e com todo o respeito e apreço pelas suas especialização e funções, agentes policiais comuns. Então, recoloca-se a pergunta, porque razão foram agentes da PSP e não Inspetores da Polícia Judiciária a fazer as buscas do dia 7, sacrificando o já muito defraudado policiamento de proximidade?
- E terá este mesmo MP o poder de, mesmo que apenas materialmente, alterar a missão e o escopo da PSP para PLD, Polícia da Legalidade Democrática?
- E ainda, será que num futuro próximo o MP convoca Polícias Municipais, ou até e porque não, empresas de segurança privadas?
A série seguinte de perplexidades e considerações tem que ver com o timing da operação e a dois níveis.
- O primeiro nível, qual era a emergência para as buscas e detenções?
A investigação do MP desenvolve-se há quatro anos. Na passada sexta-feira, dia 3, uma investigação da TVI lançava severas dúvidas sobre a independência do Sr. Presidente da República em matéria de cunhas e compadrio, matéria que continuou a ser discutida nos dias seguintes e prometia ganhar volume, tendo a TVI anunciado novas e mais severas informações com efeitos de tsunami (sic).
Entretanto, todo este caso foi subitamente soterrado pelo terramoto do dia 7, tendo este tomado conta de todas as considerações dos partidos, de todos os meios de informação, de todos os comentadores da bolha mediática e até, porventura, levado à contratação de mais alguns.
Pelos pouquíssimos indícios que, a conta-gotas e como de costume, vão sendo libertados aos meios de comunicação, já muitos dos acima referidos - até o Bloco de Esquerda! - julgaram e condenaram todos os envolvidos.
Da mesma forma e gozando das mesmas liberdade de pensamento e de opinião, poderemos lançar fogachas incendiárias e de suspeição,
- Será que se pretendeu abafar o eventual escândalo do Sr. Presidente?,
- e por isso, o surgimento da PSP nas buscas, porque não teria sido possível mobilizar a PJ por várias razões, incluindo as de calendário?...
- O segundo nível, o do tempo ou oportunidade económica e social em que, com manifesta intencionalidade, o MP pretendeu - e consumou - a queda do Primeiro Ministro, do Governo e da Maioria Parlamentar na AR democraticamente eleita. A despesa que o erário terá que suportar com as eleições antecipadas, não sendo um valor não despiciendo - ainda que mais substantivo que o valor não despiciendo das tais faturas dos jantares - essa despesa, dizia-se, não será o valor mais avultado a suportar por todos, já que poderão estar em causa uns quantos milhares de euros em custos e perdas de vária ordem que vêm sendo elencados pelos meios de comunicação nos últimos dias. Por outro lado, estando em curso a aprovação de um Orçamento de Estado, além de outros dossiers de importância bastante, volta a perguntar-se qual era a emergência, se havia perigo de fuga dos suspeitos, se iriam prosseguir com milhares de milhões de euros de prejuízo para o país a sua atividade delitiva.
Estamos a menos de 5 meses da comemoração do cinquentenário do 25 de Abril. Insiste-se, qual era a emergência no dia 7 de Novembro p.p, se a investigação já decorre há quatro anos e a entidade - o MP - é a mesma que pede e obtém sucessivas prorrogações de prazos nos processos que promove, alegando ou invocando a sua especial complexidade.
Naturalmente que o MP ou o seu sindicato (!) irá alegar, no limite, a legalidade ou até a ética kantiana. O problema é que se aplicássemos o imperativo de Kant a este MP que vem protagonizando este tipo de ações e movimentações - "...age de forma tal que a máxima da tua ação possa ser lei universal - provavelmente essa fação do MP já não existia. Pior de que não atacar um crime de lesa-pátria, será praticar um ato de lesa-pátria (milhares de milhões em perdas de vária ordem, alarme e perturbação social, etc.) através de um processo jurídico que, reunindo o que até agora se conhece, parece ser a judicialização e criminalização de um procedimento político-administrativo, como já referiu o Advogado Manuel Magalhães e Silva.
(continua)


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